O juiz federal Tiago Bologna Dias, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu liminar parcial em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal que obriga o Ministério da Agricultura a não mais adotar procedimento que vinha acarretando tratamento cruel e sacrifício de animais de estimação.
Quando um cidadão deseja levar seu animal de estimação ao exterior, ele deve obter um certificado de saúde no Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, um órgão do Ministério da Agricultura. Entretanto, por falta de aviso do órgão, muitos proprietários desconhecem que tem que obter documento semelhante da autoridade sanitária do país que visitou.
Por causa da desinformação, ao voltarem do exterior, os animais eram proibidos de ingressar no território brasileiro por falta do certificado de saúde emitido pelo país visitado. Nesses casos, o animal é devolvido, na mesma gaiola em que veio, ao país onde embarcou. Quando sobrevive a viagem, por ter sido devolvido para o local de embarque no exterior, geralmente o animal é sacrificado.
A liminar da Justiça Federal de Guarulhos vale para animais domésticos que tenham saído do Brasil e retornem com o dono, desde que residente no país. A decisão obriga que o Ministério da Agricultura adote novo procedimento e não envie mais o animal de estimação de volta ao estrangeiro em caso de proibição de ingresso por falta do certificado de saúde que deveria ter sido expedido no exterior.
A decisão determinou que, agora, o animal deve ser submetido a exames prévios e, se assim entenderem as autoridades sanitárias, à quarentena, imediatamente após a retenção, em abrigo público de animais localizado na região metropolitana de São Paulo ou adjacências (no caso do
aeroporto de Guarulhos), ou em local privado equivalente, mas, nesses casos, às expensas de seu dono, sob custódia de médico veterinário, até que seja atestada a situação sanitária necessária para a entrada regular do animal no Brasil.
A decisão também obriga ao Ministério da Agricultura, responsável pela certificação veterinária brasileira, informe expressamente e por escrito ao dono do animal, no próprio certificado ou em instrumento separado, que tal documento não dispensa o certificado veterinário do país de destino, que deve ser emitido lá, antes do retorno ao Brasil.
Na ação movida contra a União proposta pelo MPF em Guarulhos, o procurador da República Matheus Baraldi Magnani solicitou que fosse permitido o retorno e o desembarque de animais domésticos que deixassem o território nacional por período de até quatro meses para acompanhar seus proprietários em viagens internacionais após a obtenção do atestado de verificação zoossanitária emitido no Brasil, pelo Ministério da Agricultura. Como pedido subsidiário, o MPF requereu o envio do animal para exames e ou quarentena, como decidido pela Justiça Federal.
Embarque
Qualquer pessoa que quiser viajar ao exterior acompanhado de seu animal de estimação, deve providenciar o Certificado Zoossanitário Internacional, documento emitido pelo Ministério da Agricultura após submeter o animal a um procedimento de verificação de sua saúde. Todo o procedimento é regido por um Decreto estabelecido em 1934 (n.º 24.548/1934), portaria MAPA n.º 430/1997 e pela Instrução Normativa MAPA nº 36/2006.
Por mais curta que seja a viagem internacional, o Ministério da Agricultura entende que o animal de estimação deveria ser novamente submetido a um procedimento de verificação zoossanitária no país para o qual viajou como condição para que desembarque no Brasil, mas não deixa isso claro quando emite o certificado para a viagem, deixando o cidadão sem informação básica para poder retornar com seu animal de estimação no país.
No desembarque no Brasil, o animal é apreendido pelo Ministério da Agricultura e remetido de volta para o local de embarque no estrangeiro, ou seja, para o país no qual ocorreu o embarque para o Brasil. O país estrangeiro, ao receber o animal, o sacrificará, inclusive porque ele é devolvido ao local de embarque no estrangeiro justamente por estar sem o certificado de saúde zoossanitário.
“O risco do animal de estimação chegar morto é alto porque, durante todo esse período de trâmites administrativos, o animal é mantido dentro de uma caixa de poucos centímetros quadrados, sem água, alimentação ou mesmo oxigenação adequada”, afirma Magnani na ação civil pública.
Dias atendeu o pedido subsidiário do MPF na ação e deixou claro na liminar que os animais não podem ser submetidos a tratamento cruel: “Ocorre que nos casos em que o animal doméstico reside no Brasil com seu dono a medida de restituição ao país estrangeiro é desnecessária e desproporcional”, diz. “Desproporcional porque coloca sob risco a saúde e a vida do animal, submetido a viagem desacompanhada de seu dono e sob o estado de reprovação zoossanitária, sendo concreto o risco de morte na ida ou na volta, bem como de sacrifício no destino”, completou.
Processo ACP nº 0001071-08.2011.403.6119 - 5ª Vara Federal de Guarulhos
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